Sofreu um acidente? Saiba como acionar o seu seguro!
Entenda como acionar o seu seguro em caso de acidentes dentro e fora da empresa. A solução que você procura esta aqui.
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Conte com assistência administrativa e judiciária para acionamento e recebimento de indenizações de seguros.
Receba indenizações de seguros em grupo ou empresarial. Se você trabalha em uma empresa que contem um seguro de vida e sofre algum acidente, seja doméstico, trânsito ou de trabalho, você tem direito a receber essa indenização sem prejudicar a empresa que você trabalha.
Você pode ter direito ao seguro em casos de:

Você pode ter direito ao seu seguro de vida em caso de acidentes.

Sofreu algum acidente? Você tem direito ao seguro.

Acidentes em atividades esportivas também dão direito a indenização.

Auxílio doença, acidente e aposentadoria.

Sofreu algum acidente de trânsito? Então você tem direito ao seguro obrigatório DPVAT.

Acidentes domésticos são mais comuns do que se imagina e você pode ter direito ao seguro.
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM. Todas as informações coletadas são para que possamos entrar em contato contigo! Caso tenha dúvidas, envie uma mensagem por aqui!
Vejam o que falam sobre a Seguros Minas
Recebi uma série de suportes ao longo de anos em um processo que envolveu acidente de trânsito. O pessoal é bem empenhado e sempre solícito!!
É seu direito!
Para casos de lesões físicas por acidente ou por doenças de qualquer natureza você tem direito ao seguro!
No caso de divergência sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a sociedade seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para pedir indenização é de 3 anos.
Não, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga. Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistência médica suplementar (DAMS), esse não poderá ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.